Ministério dos Transportes oferece 170 vagas

O Concurso Público destina-se ao provimento de 100 vagas do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, de Nível Superior, e de 70 vagas do cargo efetivo de Agente Administrativo, de Nível Médio, com salário que varia entre R$ 2.067,30 a R$ 2.643,28.

•Somente será admitida a inscrição via internet, por meio do endereço eletrônico da organizadora, no período das 9h00 do dia 19 de fevereiro até às 23h59 do dia 8 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília-DF.

•Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar no período de 19 de fevereiro a 8 de março de 2010 seu pedido de isenção da taxa de inscrição, sendo que o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção que ficará disponível no site da organizadora e anexar os documentos solicitados no edital, que deverão ser encaminhados via sedex ou AR, ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Concurso Ministério dos Transportes - Solicitação de Isenção", localizado à Avenida Paulista, nº 2.001, 13º andar, CEP 01.311-300, Cerqueira César, São Paulo-SP.

O valor da inscrição será de R$ 35,00 para o Nível Médio e de R$ 45,00 para o Nível Superior.

•As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Brasília-DF, Fortaleza-CE, Salvador-BA, São Paulo-SP, Curitiba-PR, Cuiabá-MT, Goiânia-GO, Florianópolis-SC, Natal-RN, Rio de Janeiro-RJ, Paranaguá-PR, Santos-SP, Manaus-AM, Recife-PE, Itajaí-SC e Vitória-ES, com data provável para o dia 18 de abril de 2010, em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União e por meio do endereço eletrônico da organizadora, observado o horário oficial de Brasília-DF, sendo que as provas serão aplicadas em períodos distintos conforme edital.

O Concurso Público terá o prazo de validade do concurso, que é de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Ministério dos Transportes.


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